Em 12 de novembro de 2021, o USCIS esclareceu que os cônjuges E e L são autorizados a trabalhar automaticamente como resultado de terem um status de não-imigrante E ou L de dependente válido. Isso não se aplica a filhos de não imigrantes E e L. Os Registros de Chegada e Partida (Formulário I-94) estão sendo modificados para refletir uma designação “S” para cônjuges que estão autorizados a trabalhar de acordo com seu status. Cônjuges de não imigrantes E e L agora devem ver seu status listado como “E2S” ou “L2S” e podem começar a trabalhar imediatamente. Eles não serão mais obrigados a solicitar autorização de trabalho usando o Formulário I-765 (embora ainda possam), evitando a necessidade de esperar que seu documento de autorização de trabalho chegue pelo correio. O documento I-94 atualizado com esta designação é aceitável como prova de autorização de emprego para fins de preenchimento do Formulário I-9 com o empregador do cônjuge e deve ser aceito como um documento válido da Lista C do Formulário I-9, Verificação de Elegibilidade de Emprego.