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USCIS emite nova política sobre barras de presença ilegal de 3/10 anos

By 19 de agosto de 202212 de setembro de 2022Sem comentários

Em 24 de junho de 2022, o USCIS emitiu uma nova orientação de política relacionada à inadmissibilidade sob a seção 212(a)(9)(B) da INA e o efeito de retornar aos EUA durante a barra estatutária de 3 ou 10 anos após a partida ou remoção . Um não-cidadão é inadmissível de acordo com a INA 212(a)(9)(B) se o não-cidadão acumular mais de 180 dias de presença ilegal, partir ou for removido e buscar admissão novamente dentro de 3 anos ou 10 anos após a remoção ou partida (conhecidas como “barras de presença ilegal”). A orientação da política esclarece que os bares podem ser servidos no todo ou em parte dentro dos EUA Anteriormente, pensava-se que os bares só poderiam ser servidos fora dos EUA

Esta política entra em vigor imediatamente e se aplica prospectivamente às determinações de inadmissibilidade do USCIS feitas em ou após 24 de junho de 2022. Esperamos que esta orientação ajude a garantir decisões eficientes e consistentes. Deve-se notar que esta política só é benéfica para alguns candidatos. Em alguns casos, a reentrada nos EUA sem a devida isenção pode sujeitar o não cidadão a períodos adicionais de presença ilegal. É necessária uma análise cuidadosa caso a caso para determinar se esta atualização se aplica ao seu caso individual. Entre em contato com nosso escritório para mais informações.